TSE multa Bolsonaro por impulsionar propaganda contra Lula
Legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) multas individuais de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas Eleições de 2022 e pela falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”. A decisão unânime do Plenário ocorreu na sessão de julgamentos desta quinta-feira (28).
O relator da representação proposta pela coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.
Durante o julgamento, Benedito informou que foram divulgados dez anúncios em site de busca que levavam internautas a site que continha conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro. Além disso, o ministro revelou que não havia, na propaganda, informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.
Segundo o relator, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
De acordo com o ministro, esse subterfúgio ofende o artigo 57b do parágrafo 3º da Lei 9.504 de 97, que veda a utilização de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.
Da assessoria do TSE