Atos golpistas: Moraes manda soltar 102 presos
Os investigados poderão deixar o sistema carcerário do Distrito Federal, mas vão precisar cumprir medidas cautelares alternativas, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira, 27 a soltura de 102 presos durante os atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes. Os investigados poderão deixar o sistema carcerário do Distrito Federal e retornar a seus Estados de origem - ao todo 14 - para o cumprimento de medidas cautelares alternativas, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica.
As decisões foram proferidas no bojo do processo em que foram determinadas as prisões preventivas de investigados pela ofensiva antidemocrática que deixou um rastro de destruição no Congresso, Planalto e Supremo. Após a análise das prisões em flagrante, 942 investigados foram colocados regime de prisão que não tem data para acabar. O processo tramita em sigilo na Corte máxima.
Foram abarcados pelas decisões de Alexandre investigados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo. Eles terão 24 horas para se apresentar ao juízo da comarca onde moram, devendo passar pelo mesmo procedimento todas as segundas-feiras.
As medidas cautelares alternativas à prisão impostas aos investigados libertos incluem a proibição de deixar o local onde moram, assim como o recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica. Eles não podem usar as redes sociais nem se comunicar com outros envolvidos nos atos golpistas.
Os beneficiados pelas decisões de Alexandre de Moraes também tiveram seus passaportes cancelados e ainda devem entregar os respectivos documentos à Justiça. Além disso, foram suspensos eventuais documentos de porte de arma de fogo e Certificados de Registro de colecionador, atirador ou caçador (CAC).