TSE: começa período de restrições para agentes públicos
Regras constam no artigo 73 da Lei das Eleições e têm o objetivo de promover a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições
No ano eleitoral, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticarem condutas vedadas pela legislação do país. As restrições constam no artigo 73 da Lei das Eleições e têm o objetivo de promover a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.
A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral deverá acompanhar a execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
O primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores está marcado para o dia 2 de outubro. O segundo turno, para as cidades em que for necessário, será realizado no dia 30 do mesmo mês.
Com informações do TSE.