TSE multa Dilma e Lula por propaganda eleitoral antecipada
As irregularidades analisadas pela Justiça Eleitoral são referentes à campanha de 2010
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão da noite dessa quinta-feira (8), aplicar multa de R$ 5 mil ao ex–presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), duas de R$ 5 mil à presidente Dilma Rousseff (PT), e duas de R$ 7,5 mil, sendo uma ao diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e outra ao diretório do PT de São Paulo. Todas as penalidades foram aplicadas em virtude da realização de propaganda eleitoral antecipada.
O TSE julgou procedentes duas representações em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Lula, Dilma e os diretórios do PT de extrapolarem a propaganda partidária da sigla em 2010 para fazer propaganda eleitoral antecipada de uma eventual candidatura de Dilma à presidência da República naquele ano.
Para a relatora das duas representações, a ministra Laurita Vaz, o PT utilizou-se da propaganda partidária para promover a pré-candidata do partido à presidência da República durante propaganda partidária estadual transmitida na forma de inserções na TV, no dia 12 de março de 2010.
Segundo a relatora, as mídias contestadas apresentaram Dilma “como a mais apta a assumir a presidência da República”, enfatizando sua figura perante o público, com o desvirtuamento das regras da propaganda partidária em período vedado pela legislação.
Diferente de Vaz, o ministro Dias Toffoli acolheu os pedidos de reconsideração apresentados pelo ex-presidente Lula, a presidente Dilma Rousseff e os diretórios do PT contra as multas. “Entendo ser lícito a partido divulgar os seus próceres na propaganda. Somente impugnaria (as inserções questionadas) se houvesse ocorrido pedido expresso de voto”, defendeu Toffoli, porém a maioria dos votos foi favorável à decisão da ministra relatora e por isso a multa foi aplicada.
*Com informações do TSE