Paulista deverá prestar serviço de educação infantil
Determinação partiu do Tribunal de Justiça de Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Prefeitura do município de Paulista deverá prestar serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas. A sentença confirmou a tutela antecipada solicitada pelo Ministério de Pernambuco (MPE), que foi deferida em outubro de 2022.
Segundo a ação, as matrículas das crianças de 0 a 5 anos que estão na lista de espera devem ocorrer no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEDI), assim como todas as demais que buscarem matrícula na rede pública municipal.
Além disso, a Prefeitura deve criar uma central de vagas para realizar o levantamento da demanda por creche e pré-escola para as crianças nesta faixa etária. Dessa forma, será necessária uma busca ativa fora da escola, divulgando a pesquisa, os métodos utilizados, e os prazos de sua realização, e tomar conhecimento de novos casos individuais.
O Município ainda deve providenciar a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas ou privadas de ensino, próximas à suas residências, financiando o material escolar enquanto não houver vaga na rede municipal.